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ESTATUTO

Capítulo I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADES

Art. 1 º O Movimento Integrado de Saúde C­­omunitária do Distrito Federal - MISMEC-DF é uma associação, de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília-DF e rege-se pelo presente estatuto e legislação pertinente.

Art. 2 º O MISMEC-DF tem por finalidade desenvolver atividades de prevenção e inserção social de pessoas que vivem em situação de crise e sofrimento psíquico.

Parágrafo Único - O MISMEC-DF tem os seguintes objetivos:

I - promover a integração de pessoas e comunidades no regaste da dignidade e da cidadania e contribuir para redução de qualquer tipo de exclusão;

II - promover encontros interpessoais e intercomunitários objetivando a revalorização de suas respectivas histórias, o resgate da identidade cultural, a restauração da estima e da confiança de si;

III - organizar, promover e/ou incentivar atividades culturais e terapêuticas que objetivem a integração de populações marginalizadas, em defesa da identidade ameaçada e do meio ambiente;

IV - promover o desenvolvimento de Terapias Comunitárias no DF e nas várias localidades que demonstrem interesse;

V - promover parcerias no que tange ao desenvolvimento das Terapias Comunitárias e de redes sociais;

VI - promover estudos, debates, reflexões, eventos, cursos, formações sobre as questões comunitárias e de saúde;

VII - promover a formação de Terapeutas Comunitários e cursos afins;

VIII - promover periodicamente o preparo e treinamento do voluntariado para o exercício na instituição e em outras entidades;

IX - propiciar estágios supervisionados para estudantes e profissionais das diversas áreas relativas aos trabalhos na comunidade;

X - realizar investigações científicas sobre os diversos saberes - científicos e populares - sobre as questões comunitárias e de saúde, diretamente ou em cooperação com outras entidades;

XI - criar e zelar pelo acervo cultural das comunidades a serviço da valorização e dignidade das populações excluídas;

XII - criar, organizar e coordenar oficinas de promoção artística, cultural, recreativa, desportiva, terapêutica e profissional dos membros da comunidade e

XIII - realizar parcerias com organizações governamentais e não governamentais, universidades, instituições de ensino, nacionais e internacionais com o objetivo de realizar os propósitos acima citados.

Art.3 º No desenvolvimento de suas atividades, o MISMEC-DF observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

 

Parágrafo único - O MISMEC-DF desenvolve suas atividades diretamente, ou em parceria com outras organizações públicas ou privadas que atuam na área da saúde, da justiça, educação, social, trabalho, artes, cultura, meio ambiente e outras relacionadas ao desenvolvimento humano e do cidadão.

Art. 4 º O MISMEC-DF tem um regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral, que disciplina o seu funcionamento.

Capítulo II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art. 5 º O MISMEC-DF tem a seguinte organização administrativa:

I - Assembléia Geral;

II - Diretoria;

III - Conselho Fiscal.

 

Capítulo III

DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS

Art. 6 º O MISMEC-DF é constituído por número ilimitado de sócios distribuídos nas seguintes categorias:

I - Fundador - o que participou da assembléia de fundação do MISMEC - DF.

II - Efetivo - aquelas pessoas que se candidatarem a sócios posteriormente à assembléia de fundação e aceitas pela Diretoria;

III - Colaborador - pessoas que queiram contribuir com as finalidades da instituição.

Parágrafo - único - Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 7 º São deveres dos sócios Fundadores e Efetivos:

I - acatar as disposições legais, estatutárias e regimentais e ainda as deliberações que, de acordo com as referidas disposições, a Diretoria tomar;

II - desempenhar com dedicação os cargos e tarefas que lhes forem confiados e

III - efetuar o pagamento das contribuições definidas pela Assembléia Geral.

Parágrafo Único : São excluídos do quadro social, a critério da Diretoria, os sócios que não cumprem os deveres definidos neste estatuto, resguardando-se o princípio da ampla defesa.

Art. 8 º São direitos dos sócios Fundadores e Efetivos, em dia com seus deveres:

I - participar das Assembléias Gerais e votar nos assuntos nelas tratados;

II - votar e ser votado para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal;

III - participar das atividades desenvolvidas pela instituição e

IV - apresentar propostas de projetos e programas de ação do MISMEC - DF.

 

Capítulo IV

DA ASSEMBLÉIA GERAL

  Art. 9 º A Assembléia geral, órgão máximo do MISMEC - DF, é composta dos sócios fundadores e efetivos, no pleno gozo de seus direitos, e se reúne:

I - Ordinariamente : uma vez por ano, para deliberação sobre propostas de trabalhos, prestação de contas e relatório de atividades da Diretoria.

II - Extraordinariamente , sempre que necessário, convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos sócios fundadores e efetivos.

 

§ 1 º - As Assembléias são convocadas por edital, com a respectiva agenda, afixado no quadro de avisos do MISMEC-DF, pelo menos com 15 dias de antecedência e comunicada aos sócios por correio eletrônico ou mala direta, e instaladas, em Primeira convocação, com a presença da metade mais um de seus membros, e, em Segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de qualquer número de seus membros.

§ 2 º - Suas decisões são tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.

§ 3 º - As reuniões da Assembléia Geral são presididas por um sócio eleito pela Assembléia o qual indica o secretário com a anuência da mesma Assembléia.

Art. 10 - Compete à Assembléia Geral:

I - eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal ;

II - aprovar a proposta anual de trabalho elaborado pela Diretoria;

III - decidir, ouvido o Conselho Fiscal, sobre alienação, hipoteca, ou permuta de bens patrimoniais, caso em que as decisões devem ser por dois terços dos sócios presentes;

IV - destituir a Diretoria, o Conselho Fiscal e o afastamento de sócios;

V - aprovar reforma do Estatuto;

VI - deliberar sobre a prestação de contas financeiras / orçamentárias e das atividades da Diretoria referentes ao ano anterior.

VII - deliberar sobre os assuntos que forem levados ao seu conhecimento, satisfeitas as prescrições legais, estatutárias e regimentais.

VIII - aprovar o Regimento Interno e

IX - decidir sobre contratação de auditoria externa.

 

Capitulo V

DA DIRETORIA

Art. 11 - A Diretoria da Instituição é constituída dos seguintes membros:

I - Presidente;

II - Vice-presidente;

III - Primeiro Secretário;

IV - Segundo Secretário;

V- Primeiro Tesoureiro;

VI- Segundo Tesoureiro;

VII- Diretor de Cursos e Formação;

VIII- Suplente de Diretor de Cursos e Formação;

IX - Diretor de Articulação Institucional e Captação de Recursos;

X- Suplente do Diretor de Articulação Institucional e Captação de Recursos;

XI - Diretor de Comunicação Social.

Parágrafo Único - O mandato dos membros da Diretoria é de dois anos, podendo ser reeleitos uma única vez para o mesmo cargo.

Art. 12 - Compete à Diretoria :

I - dirigir e administrar o MISMEC-DF, em conformidade com as disposições

Estatutárias;

II - deliberar sobre admissões, salários e dispensas de empregados, cumprindo todas

as exigências legais;

III - deliberar e executar qualquer obra, reparo ou consertos imprescindíveis

às atividades do MISMEC - DF;

IV - propor reforma do Estatuto e do Regimento Interno;

V - elaborar e executar o plano de atividades anual do MISMEC-DF;

VI - decidir sobre propostas de admissão ou de exclusão de sócios;

X - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútuas colaborações em atividades de interesses comuns e

XI- decidir sobre convênios e parcerias com entidades governamentais ou não governamentais.

Art. 13 - A Diretoria reúne-se, ordinariamente,uma vez por mês ou extraordinariamente quando necessário, e suas decisões são tomadas por maioria simples de votos.

Art. 14 - A eleição da Diretoria é realizada, mediante apresentação de chapas propostas por sócios fundadores e efetivos, em Assembléia Geral seguindo as regras de funcionamento e votação dessa Assembléia

Parágrafo Único - Após a eleição, a Diretoria é empossada pela Assembléia Geral

Art. 15 - São atribuições do Presidente:

I - dirigir e administrar o MISMEC-DF, na esfera de suas atribuições;

II - representar a instituição ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele;

III - convocar as reuniões das Assembléias Gerais, do Conselho Fiscal e da Diretoria, definindo a pauta dos assuntos a serem tratados;

IV - orientar as atividades dos membros da Diretoria;

V - assinar, com o secretário, as atas;

VI - movimentar, com o Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade;

VII - admitir ou dispensar de acordo com a Diretoria os empregados do MISMEC-DF:

VIII - apresentar, anualmente, à Assembléia Geral o Relatório Anual e o Balanço Patrimonial, com o parecer do Conselho Fiscal bem como, dar publicidade por meio eficaz;

IX - apresentar anualmente à Assembléia Geral proposta de atividades e execução orçamentária do MISMEC-DF;

X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e

XI- assinar convênios e parcerias aprovados pela diretoria.

Art. 16 - Compete ao Vice-Presidente:

I - colaborar com o Presidente em todas as atividades;

II - substituir o Presidente em seus impedimentos.

 

Art 17 - Ao Primeiro Secretário compete:

I - secretariar as reuniões da Diretoria, e lavrar suas atas;

II - organizar a secretaria e manter em ordem os serviços de correspondência;

III - ler nas reuniões as atas e os expedientes;

IV - substituir o vice-presidente em seus impedimentos, cumulativamente

com suas funções e

V - acompanhar as exigências legais mantendo a diretoria informada.

 

Art 18 -- Compete ao Segundo Secretário:

I - colaborar com o Primeiro Secretário e

II - substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.

 

Art 19 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - contabilizar todas as transações econômicas e financeiras, mantendo em dia a escrituração;

II - fazer pagamentos decididos conjuntamente com o presidente, mediante comprovantes;

III - guardar ou depositar valores recebidos de forma mais conveniente à entidade;

IV - organizar balancetes mensais e balanço anual, a fim de ser apresentado, com o parecer do Conselho Fiscal, à

Assembléia Geral;

V - assinar, com o Presidente, os cheques emitidos e

VI - responsabilizar-se pelos controles de documentos financeiros e patrimoniais, bem como, zelar pela sua guarda

no prazo legal.

Art 20 - Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - colaborar com o Primeiro Tesoureiro e

II- substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.

Art 21 -Compete ao Diretor de Cursos e Formação

I- promover estudos, debates, reflexões, eventos, cursos, formações sobre as questões comunitárias;

II- organizar e acompanhar os eventos propostos e

III- zelar pelo currículo e princípios pedagógicos dos cursos.

 

Art. 22 -.Compete ao suplente do Diretor de Cursos e Formação:

I- substituir o Diretor em seus impedimentos e

II- colaborar com o Diretor nas diversas atividades propostas.

 

Art. 23 - Compete ao Diretor de Articulação Institucional e Captação de Recursos:

I- fazer articulações com órgão públicos e privados na consecução dos objetivos da Instituição;

II - buscar convênios, parcerias e

III - representar a Diretoria junto as realizações das parcerias.

 

Art. 24 - Compete ao suplente do Diretor de Articulação Institucional e Captação de Recursos:

I - colaborar com o diretor de articulação institucional e captação de recursos e

II- substituí-lo em seus impedimentos.

 

Art. 25 - Compete ao Diretor de Comunicação Social:

I -cuidar da comunicação social interna e externa;

II- fazer assessoria de imprensa;

III - desenvolver a divulgação do MISMEC-DF;

IV - promover eventos e

V - desenvolver relações institucionais.

 

CAPÍTULO VI

CONSELHO FISCAL

Art. 26 - O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos e empossados pela Assembléia Geral juntamente com a Diretoria compondo uma chapa comum.

§ 1 º - O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, seguindo o mesmo calendário das eleições da Diretoria, podendo ser reeleito uma única vez;

§ 2 º - O Conselho Fiscal terá um Presidente eleito dentre seus membros.

Art. 27 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - examinar a escrituração contábil do MISMEC-DF, o cumprimento das exigências e recomendações legais, bem como sua documentação;

II - apreciar os balancetes e balanços que acompanham o relatório anual apresentado pela Diretoria.

III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômicas - financeiras realizadas pelo MISMEC - DF;

IV- avaliar e emitir parecer sobre a segurança dos controles financeiros e patrimoniais;

V- emitir parecer aos organismos superiores da entidade e

VI- emitir parecer sobre a prestação de contas.

 

CAPÍTULO VII

DAS ELEIÇÕES

Art 28 - As eleições são realizados nas Assembléias Gerais de dois em dois anos, convocadas exclusivamente para esse fim.

§ 1 º - As chapas concorrentes são apresentadas a Diretoria até 10 dias antes da data da Assembléia Geral.

 

§ 2 º - As chapas concorrentes devem conter proposta de membros para a Diretoria e para o Conselho Fiscal, em conjunto.

 

CAPÍTULO VIII

DO PATRIMÔNIO

Art. 29 - O patrimônio da instituição é constituído pelos bens móveis, imóveis, publicações, títulos, valores, fundos e depósitos bancários que possua.

 

CAPÍTULO IX

DAS FINANÇAS

Art. 30 - Os recursos financeiros do MISMEC-DF são constituído:

I - por contribuição dos sócios;

II - por prestação de serviços;

III - por campanhas e eventos promovidos;

IV - por legados e auxílios especiais;

V- por contratos de parcerias e convênios e

VI- receitas eventuais, provenientes de órgãos públicos ou privados e entidades nacionais e internacionais.

 

CAPÍTULO X

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

Art. 31 - A prestação de contas do MISMEC-DF observa:

I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;

II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se certidões negativas de débitos, junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independente se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em Regimento Interno e

IV - a prestação de contas de todo os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.

 

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art.32 - O presente estatuto pode ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.

Art. 33 - A Diretoria não responde solidariamente pelas eventuais dívidas do MISMEC-DF.

Art. 34 - Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.

Art. 35 - O MISMEC - DF adota práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios

Art 36 - As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de nossos objetivos institucionais.

Art. 37 - Em caso de dissolução social do MISMEC - DF, por decisão em Assembléia Geral, o seu patrimônio será doado a uma Instituição congênere, sem fins lucrativos, referendados pela Diretoria vigente.

 

Art. 38 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.

 

Brasília, 26 de julho de 2004

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