MOVIMENTO INTEGRADO DE SAÚDE COMUNITÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
MISMEC-DF
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E FINALIDADES
Art. 1º O Movimento Integrado de Saúde Comunitária do Distrito Federal - MISMEC-DF - é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede e foro em Brasília-DF e rege-se pelo presente estatuto e legislação pertinente.
Art. 2º O MISMEC-DF tem por finalidade contribuir para a construção de redes solidárias que promovam o fortalecimento da cidadania ativa e autonomia de pessoas e comunidades.
§ 1º Congregar pessoas, físicas e jurídicas, com o propósito de promover ações que objetivam o voluntariado, a promoção e valorização da vida.
§ 2º Sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;
II - execução de programas vinculados com o seu objetivo social.
III - mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação divulgando suas ações.
Art. 3º O MISMEC-DF tem os seguintes objetivos:
I - promover a integração de pessoas e comunidades no regaste da dignidade e da cidadania ativa e contribuir para redução de qualquer tipo de exclusão;
II - promover a saúde comunitária integral das populações do DF e de qualquer outra região;
III - promover estudos, debates, reflexões, eventos, cursos e formações sobre o desenvolvimento comunitário;
IV - organizar, promover e/ou incentivar atividades sociais e culturais que objetivem a integração de pessoas e comunidades na defesa e ampliação dos direitos humanos;
V - promover encontros interpessoais e intercomunitários objetivando a revalorização das histórias de vida, fortalecimento da identidade cultural, autoestima e resiliência;
VI - promover o desenvolvimento da Terapia Comunitária Integrativa, tecnologias sociais e outras abordagens metodológicas, por meio de projetos sociais e parcerias que comungam dos mesmos princípios.
VII - realizar estudo e pesquisas sobre os saberes, científicos e populares desenvolvimento comunitário tecnologia social e outras abordagens metodológicas;
VIII - realizar parcerias e alianças com organizações nacionais e internacionais públicas, privadas, instituições de ensino e rede de direitos humanos;
IX - executar programas e projetos de desenvolvimento social vinculados com a sua finalidade;
X - incentivar o voluntariado nas comunidades, empresas, instituições e na sociedade em geral.
Art. 4º No desenvolvimento de suas atividades, o MISMEC-DF observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e da eficiência e não faz qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único. O MISMEC-DF desenvolve suas atividades diretamente, ou em parceria com outras organizações públicas ou privadas que atuam na área da saúde, da justiça, educação, social, trabalho, artes, cultura, meio ambiente e outras relacionadas ao desenvolvimento humano e do cidadão.
Art. 5º O MISMEC-DF tem um regimento interno, aprovado pela Assembléia Geral, que disciplina o seu funcionamento.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 6º O MISMEC-DF tem a seguinte organização administrativa:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria;
III - Conselho Consultivo;
IV - Conselho Fiscal.
CAPÍTULO III
DOS SÓCIOS, SEUS DEVERES E DIREITOS
Art. 7º O MISMEC-DF é constituído por número ilimitado de sócios distribuídos nas seguintes categorias:
I - Fundador - o que participou da assembléia de fundação do MISMEC – DF;
II - Efetivo - Serão sócios efetivos aqueles que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços voluntários nas atividades da entidade;
III - Colaborador - pessoas físicas ou jurídicas que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos do MISMEC-DF.
IV - Benemérito - pessoas, órgãos ou instituições que contribuírem com os objetivos do MISMEC-DF.
§ 1º Os sócios beneméritos receberão certificados de reconhecimento pelos serviços prestados ao MISMEC-DF.
§ 2º Os sócios, quaisquer que sejam as suas categorias, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações do MISMEC-DF, nem pelos atos praticados pelos seus dirigentes.
§ 3º A admissão de membros, e seu enquadramento nas respectivas categorias, será decidida pela assembléia, mediante proposta de membros efetivos e colaboradores.
§ 4º Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.
Art. 8º São deveres do sócio:
I - respeitar e fazer respeitar o MISMEC-DF;
II - cumprir o Estatuto, o Regimento Interno, o Regulamento e disposições do MISMEC-DF;
III - respeitar os compromissos assumidos para com o MISMEC-DF;
IV - manter em dia suas obrigações anuais ou outras formas;
V - contribuir com todos os meios ao seu alcance para o êxito e progresso do MISMEC-DF;
VI - exercer os cargos para os quais foi eleito, salvo caso de impedimento justificado.
Parágrafo Único. Os sócios que, de alguma forma, infringir as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno ou Normas e Regulamentos do MISMEC-DF, ficam sujeitos as seguintes penalidades:
I - advertência, sempre por escrito, em caráter reservado ou público dependendo da gravidade de seus atos;
II - suspensão por tempo a ser determinado pela diretoria, sempre que forem reincidentes em infração, já punidos com advertência, e aqueles que se encontrar em atraso superior (definir os critérios) em suas mensalidades;
III - serão excluídos do quadro social do MISMEC-DF os associados reincidentes em infração, já punidos com suspensão.
Art. 9º São direitos dos sócios:
I - gozar de todas as vantagens e benefícios que o MISMEC-DF venha a conceder;
II - votar e ser votado para membro da Diretoria, Conselho Consultivo ou do Conselho Fiscal;
III - participar das reuniões da Assembléia Geral, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
IV - recorrer de qualquer decisão da Diretoria;
V - participar de qualquer promoção levada a efeito pelo MISMEC-DF;
VI - solicitar, a qualquer momento, sob compromisso de sigilo, esclarecimento e informações sobre as atividades do MISMEC-DF e propor medidas que julgue de interesse para o aperfeiçoamento e desenvolvimento do mesmo;
VII - consultar todos os livros e documentos do MISMEC-DF quando julgar necessário, mediante a presença do responsável pela guarda dos mesmos;
VIII - convocar Assembléia Geral nos termos e nas condições previstas neste Estatuto;
IX - demitir-se do MISMEC-DF quando lhe convier.
Art. 10º Os membros da Diretoria, Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal e associados, não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais contraídas pelo MISMEC-DF, salvo aquelas deliberadas em Assembléia Geral.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 11º A Assembléia geral, órgão máximo do MISMEC-DF, é composta dos sócios fundadores e efetivos, no pleno gozo de seus direitos, e se reúne:
I – Ordinariamente, uma vez por ano, para deliberação sobre propostas de trabalhos, prestação de contas e relatório de atividades da Diretoria;
II - Extraordinariamente, sempre que necessário convocada pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por um quinto dos sócios fundadores e efetivos.
§ 1º As Assembléias são convocadas por edital, com a respectiva agenda, afixado no quadro de avisos do MISMEC-DF, pelo menos com 10 (dez) dias de antecedência e comunicada aos sócios por correio eletrônico ou mala direta, e instaladas, em Primeira convocação, com a presença da metade mais um de seus membros, e, em Segunda convocação, trinta minutos após, com a presença de qualquer número de seus membros.
§ 2º Suas decisões são tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, cabendo ao presidente o voto de desempate.
§ 3º As reuniões da Assembléia Geral são presididas por um sócio eleito pela Assembléia o qual indica o secretário com a anuência da mesma Assembléia.
Art. 12º Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria e Conselho Fiscal;
II - aprovar o orçamento do novo exercício;
III - estabelecer o valor da contribuição mensal dos sócios;
IV - estabelecer cotas obrigatórias para fins determinados;
V - decidir doações, empréstimos, contratos e convênios;
VI - incorporar novos fundos ou modificar os já existentes;
VII - reexaminar a gestão administrativa e gerencial;
VIII - eleger, empossar e/ou destituir os membros da Diretoria e Conselho Fiscal, mediante assembleia convocada especialmente para este fim;
IX - resolver sobre reclamações dos associados contra a Diretoria e Conselho Fiscal, estas devidamente inscritas na ordem do dia;
X - aprovar o Regimento Interno do MISMEC-DF;
XI - promover alterações no Estatuto e decidir sobre mudança dos objetivos do MISMEC-DF, mediante Assembléia convocada especialmente para este fim, e com voto de 2/3 (dois terços) dos presentes;
XII - aprovar a admissão de novos sócios;
XIII - deliberar sobre a dissolução voluntária do MISMEC-DF e, neste caso nomear os liquidantes e votar as respectivas contas;
XIV - promover a fusão ou incorporação do MISMEC-DF a outras entidades devidamente constituídas de igual finalidade ou de grau superior;
XV - deliberar sobre aquisição ou alienação de bens móveis, imóveis e semoventes para o MISMEC-DF.
Art. 13º Ocorrendo a destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização do MISMEC-DF, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais provisórios até a posse de novos, cuja eleição se fará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 14º O que ocorrer nas Assembléias deverá constar em Ata, aprovada e assinada pelos membros da Diretoria, Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal presentes, por uma comissão composta por 05 (cinco) associados designados pela Assembléia e ainda por todos os associados presentes que desejarem.
CAPÍTULO V
DA DIRETORIA
Art. 15º A Diretoria da Instituição é constituída dos seguintes membros:
I - Presidente;
II - Vice-presidente;
III - Primeiro Secretário;
IV - Segundo Secretário;
V - Primeiro Tesoureiro;
VI - Segundo Tesoureiro;
VII - Diretor de Cursos e Formação;
VIII - Vice-Diretor de Cursos e Formação;
IX - Diretor de Articulação Institucional e Captação de Recursos;
X - Vice-Diretor de Articulação Institucional e Captação de Recursos;
XI - Diretor de Comunicação;
XII - Vice-Diretor de Comunicação;
XIII - Diretor de Articulação Internacional
§ 1º O mandato dos membros da Diretoria é de dois anos, podendo serem reeleitos uma única vez para o mesmo cargo.
§ 2º A Assembléia Geral convocada para eleger os membros da Diretoria, Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, poderá deliberar e votar pela inclusão de novos cargos na diretoria do MISMEC-DF, cujos diretores tomarão posse imediatamente.
Art. 16º Ordinariamente a Diretoria reunir-se-á uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem, por convocação do presidente, de qualquer um dos membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal.
§ 1º Considera-se reunida a Diretoria mediante a participação de seus membros, sendo as decisões tomadas com a anuência da metade mais um dos presentes.
§ 2º Será lavrada Ata de cada reunião da Diretoria em livro próprio, no qual serão indicadas as resoluções tomadas e os respectivos nomes dos presentes que igualmente deverão assinar a mesma.
Art. 17º Compete à Diretoria:
I - dirigir e administrar o MISMEC-DF, em conformidade com as disposições Estatutárias;
II - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, o Regimento Interno e Regulamentos aprovados pela Assembléia Geral;
III - deliberar sobre admissões, salários e dispensas de empregados, cumprindo todas as exigências legais;
IV - deliberar e executar qualquer obra, reparo ou consertos imprescindíveis às atividades do MISMEC - DF;
V - propor reforma do Estatuto e do Regimento Interno;
VI - elaborar e executar o plano de atividades anual do MISMEC-DF;
VII - decidir sobre propostas de admissão ou de exclusão de sócios;
VIII - convocar Assembléia Geral;
IX - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútuas colaborações em atividades de interesses comuns;
X - decidir sobre convênios e parcerias com entidades governamentais ou não governamentais;
XI - acolher quaisquer reclamações dos associados, bem como atender as solicitações do associado nos termos do art 9º, VI
XII - propor a Assembléia Geral o valor mensal da contribuição dos associados, bem como as taxas destinadas a cobrir as despesas operacionais;
XIII - Adquirir e alienar bens móveis e imóveis do MISMEC, segundo reza este Estatuto;
XV - Apresentar o relatório e as contas de sua gestão, com o devido parecer do Conselho Fiscal.
Art. 18º A eleição da Diretoria é realizada, mediante apresentação de chapas propostas por sócios fundadores e efetivos que se encontrarem em pleno gozo de seus direitos, em Assembléia Geral seguindo as regras de funcionamento e votação dessa Assembléia.
Parágrafo Único. Após a eleição, a Diretoria é empossada pela Assembléia Geral.
Art. 19º Cada associado terá direito a 01 (um) voto e a votação será secreta ou em caso de chapa única, poderá ser por aclamação, considerando-se eleita a chapa que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos válidos.
Art. 20º O Presidente convocará as eleições por meio de edital afixado na sede do MISMEC-DF e em outros meios de comunicação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização.
Art. 21º Com antecedência mínima de 10 (dez) dias da eleição, a Diretoria criará uma Comissão Eleitoral a qual será composta de 03 (três) associados não ocupantes de cargos eletivos ou candidatos ao pleito, tendo esta as seguintes atribuições:
I - elaborar as instruções gerais da eleição;
II - elaborar o modelo de cédula;
III - organizar a lista dos associados aptos a votar;
IV - organizar as mesas receptoras e junta apuradora de votos;
V - controlar a votação a apuração dos votos;
VI - afixar o resultado do pleito dando posse aos eleitos.
Art. 22º O prazo máximo para registro de chapas será de 10 (dez) dias antes da eleição.
Parágrafo Único. Havendo alguma irregularidade na composição das chapas, a Comissão Eleitoral notificará as mesmas e estas terão 48 horas para responder, sob pena de nulidade do registro dos membros ou da chapa.
Art. 23º São atribuições do Presidente:
I - dirigir e administrar o MISMEC-DF, na esfera de suas atribuições;
II - representar a instituição ativa ou passivamente, em Juízo ou fora dele;
III - convocar as reuniões das Assembléias Gerais, do Conselho Fiscal e da Diretoria, definindo a pauta dos assuntos a serem tratados;
IV - orientar as atividades dos membros da Diretoria;
V - assinar, com o secretário, as atas;
VI - movimentar, com o Tesoureiro a conta bancária e, com ele, assinar os documentos da contabilidade;
VII - admitir ou dispensar de acordo com a Diretoria os empregados do MISMEC-DF;
VIII - apresentar, anualmente, à Assembléia Geral o Relatório Anual e o Balanço Patrimonial, com o parecer do Conselho Fiscal bem como, dar publicidade por meio eficaz;
IX - apresentar anualmente à Assembléia Geral proposta de atividades e execução orçamentária do MISMEC-DF;
X - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
XI - assinar convênios e parcerias aprovados pela diretoria.
Art. 24º Compete ao Vice-Presidente:
I - colaborar com o Presidente em todas as atividades;
II - substituir o Presidente em seus impedimentos.
Art. 25º Ao Primeiro Secretário compete:
I - secretariar as reuniões da Diretoria e lavrar suas atas;
II - organizar a secretaria e manter em ordem os serviços de correspondência;
III - ler nas reuniões as atas e os expedientes;
IV - substituir o vice-presidente em seus impedimentos, cumulativamente com suas funções;
V - acompanhar as exigências legais mantendo a Diretoria informada.
Art. 26º Compete ao Segundo Secretário:
I - colaborar com o Primeiro Secretário e;
II - substituir o Primeiro Secretário em seus impedimentos.
Art. 27º Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I - contabilizar todas as transações econômicas e financeiras, mantendo em dia a escrituração;
II - fazer pagamentos decididos conjuntamente com o presidente, mediante comprovantes;
III - guardar ou depositar valores recebidos de forma mais conveniente à entidade;
IV - organizar balancetes mensais e balanço anual, a fim de ser apresentado, com o parecer do Conselho Fiscal, à Assembléia Geral;
V - assinar, com o Presidente, os cheques emitidos;
VI - responsabilizar-se pelos controles de documentos financeiros e patrimoniais, bem como, zelar pela sua guarda no prazo legal.
Art. 28º Compete ao Segundo Tesoureiro:
I - colaborar com o Primeiro Tesoureiro;
II - substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos.
Art. 29º Compete ao Diretor de Cursos e de Formação:
I - promover estudos, debates, reflexões, eventos, cursos, formações sobre as questões comunitárias;
II - organizar e acompanhar os eventos propostos;
III - zelar pelo currículo e princípios pedagógicos dos cursos.
Art. 30º Compete ao vice Diretor de Cursos e de Formação:
I - substituir o Diretor em seus impedimentos;
II - colaborar com o Diretor nas diversas atividades propostas.
Art. 31º Compete ao Diretor de Articulação Institucional e Captação de Recursos:
I - fazer articulações com órgãos públicos e privados na consecução dos objetivos da Instituição;
II - buscar convênios, parcerias;
III - representar a Diretoria junto às realizações das parcerias.
Art. 32º Compete ao Vice-Diretor de Articulação Institucional e Captação de Recursos:
I - colaborar com o diretor de articulação institucional e captação de recursos;
II - substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 33º Compete ao Diretor de Comunicação:
I - cuidar da comunicação social interna e externa;
II - fazer assessoria de imprensa;
III - desenvolver a divulgação do MISMEC-DF e de todos seus eventos;
IV - promover eventos;
V - desenvolver relações institucionais.
Art. 34º Compete ao Vice-Diretor de Comunicação:
I - colaborar com o Diretor de Comunicação;
II - substituí-lo em seus impedimentos.
Art. 35º Compete ao Diretor de Articulação Internacional:
I – Articulação com entidades internacionais que tenham os mesmos princípios e objetivos do MISMEC-DF;
II – Articular e captar recursos para o desenvolvimento de projetos internacionais;
III – representar o MISMEC-DF junto com o presidente nos fóruns internacionais;
IV - defender os interesses do MISMEC-DF junto às instituições no exterior.
CAPÍTULO VI
CONSELHO CONSULTIVO
Art. 36º O Conselho Consultivo é composto por sete membros efetivos, eleitos e empossados pela Assembléia Geral juntamente com a Diretoria compondo uma chapa comum.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho Consultivo é de dois anos, seguindo o mesmo calendário das eleições da Diretoria, podendo ser reeleito uma única vez;
§ 2º O Conselho se reunirá no mínimo a cada seis meses e sempre que achar por bem se reunir ou por solicitação da presidência do MISMEC-DF.
Art. 37º Compete ao Conselho Consultivo:
I - analisar as propostas da Diretoria e emitir seu parecer;
II - ampliar as possibilidades da instituição, ampliando as articulações e buscar alternativas para as dificuldades encontradas pela instituição;
III - funcionar como referências acadêmicas, institucionais e técnicas aos projetos e programas implantados pelo MISMEC-DF.
CAPITULO VII
CONSELHO FISCAL
Art. 38º O Conselho Fiscal é composto por três membros efetivos e três suplentes, eleitos e empossados pela Assembléia Geral juntamente com a Diretoria compondo uma chapa comum para mandato de dois anos permitido reeleição para mais 01 um exercício.
§ 1º Compete ao Suplente do Conselho Fiscal, substituir qualquer um dos membros efetivo do Conselho Fiscal, nos casos de renúncia, ausência e impedimentos.
§ 2º O Conselho Fiscal terá um Presidente eleito dentre seus membros.
§ 3º Ordinariamente o Conselho Fiscal reunir-se-á a cada 03 (três) meses, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem por convocação de qualquer um dos seus membros;
§ 4º Será lavrada Ata de cada reunião.
Art. 39º Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar a escrituração contábil do MISMEC-DF, o cumprimento das exigências e recomendações legais, bem como sua documentação;
II - apreciar os balancetes e balanços que acompanham o relatório anual apresentado pela Diretoria;
III - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pelo MISMEC - DF;
IV - avaliar e emitir parecer sobre a segurança dos controles financeiros e patrimoniais;
V - emitir parecer aos organismos superiores da entidade;
VI - emitir parecer sobre a prestação de contas.
CAPÍTULO VIII
DAS ELEIÇÕES
Art. 40º As eleições são realizados nas Assembléias Gerais de dois em dois anos, convocadas exclusivamente para esse fim.
§ 1º As chapas concorrentes são apresentadas a Diretoria até 10 dias antes da data da Assembléia Geral.
§ 2º As chapas concorrentes devem conter proposta de membros para a Diretoria, para o Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, em conjunto.
CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO
Art. 40º O patrimônio da instituição é constituído pelos bens móveis, imóveis, publicações, títulos, valores, fundos e depósitos bancários que possua.
Art. 41º O patrimônio do MISMEC-DF será constituído, também, por contribuições mensais e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Art. 42º O MISMEC-DF não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único. O MISMEC-DF não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia no cumprimento dos seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO X
DAS FINANÇAS
Art. 43º Os recursos financeiros do MISMEC-DF são constituído:
I - por contribuição dos sócios;
II - por prestação de serviços;
III - por campanhas e eventos promovidos;
IV - por legados e auxílios especiais;
V - por contratos de parcerias e convênios;
VI - receitas eventuais, provenientes de órgãos públicos ou privados e entidades nacionais e internacionais.
Art. 44º O exercício financeiro do MISMEC-DF encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.
Art. 45º As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas até 30 de março do ano seguinte à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, para análise e aprovação.
CAPÍTULO XI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 46º A prestação de contas do MISMEC-DF observa:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras, incluindo-se certidões negativas de débitos, junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em Regimento Interno;
IV - a prestação de contas de todo os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 47º O presente estatuto pode ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Art. 48º A Diretoria não responde solidariamente pelas eventuais dívidas do MISMEC-DF.
Art. 48º Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Art. 49º O MISMEC - DF adota práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 50º As rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de nossos objetivos institucionais.
Art. 51º Em caso de dissolução social do MISMEC - DF, por decisão em Assembléia Geral, o seu patrimônio será doado a uma Instituição congênere, sem fins lucrativos, referendados pela Diretoria vigente.
Art. 52º Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Brasília-DF, 22 de novembro de 2011